Luciana Lopes Advogada

O patrimônio dos menores de 18 anos e a devida proteção legal

De uma maneira geral, as pessoas sempre souberam do teor do artigo 1.691 do Código Civil que dispõe sobre o poder dos pais de administrarem os bens dos filhos menores e da necessidade da autorização de um Juiz para poder vender um bem que pertence a um filho menor. Isso é muito comum, por exemplo, quando é preciso vender um carro ou uma casa de alguém que faleceu e deixou filhos menores.

Entretanto, quando se vai comprar um bem imóvel e colocar no nome de um filho menor de 18 anos, a autorização de um juiz também pode ser necessária.

Vejamos as seguintes situações:

  • O menor tem o dinheiro do valor da compra guardado numa poupança (pode te recebido de herança ou de um seguro, por exemplo).

Nesse caso, o Ministério Público e o Juiz vão analisar se aquela transação é mesmo interessante para o menor. Um dos critérios a ser avaliado é saber se o imóvel realmente vale aquele preço para que seja autorizado o saque do dinheiro para a compra.

  • O menor não tem o dinheiro, o recurso financeiro é dos pais.

Se esse for o caso, será necessário explicar a origem do dinheiro e, possivelmente, pagar o imposto sobre doação (em São Paulo a alíquota é de 4% sobre o valor doado).

É preciso também ficar atento às transações imobiliárias que podem envolver um menor, por exemplo quando você vai comprar um imóvel que é objeto de inventário onde um ou mais herdeiros é menor de 18 anos. Ou quando você vai vender um imóvel para alguém que pretende passar a escritura para um menor.

Parece complicado? E é.

Não tenha dúvidas: é melhor contar com um advogado para evitar surpresas.

 

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