Luciana Lopes Advogada

A polêmica sobre a correção do FGTS

por Elisabete Lajos

 

 

Revisão-FGTS-02

Todo trabalhador que contribuiu com o FGTS desde 1999 deve ficar atento.

Recentemente o Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, requereu a conclusão dos autos do Recurso Especial que trata da polêmica sobre a correção do FGTS, o que significa que em breve, saberemos se, de fato, a TR – Taxa Referencial é ou não o índice adequado para correção monetária do Fundo de Garantia. Se não, o julgamento do recurso deverá definir qual o índice de correção que substituirá a TR.

Criada em 1991, no Plano Collor II, a TR é o índice utilizado para atualizar o rendimento das poupanças, mais juros de 3% ao ano. Desde 1999, a TR tem ficado abaixo de todos os índices de inflação, provocando uma perda significativa na correção do FGTS.

Para se ter uma ideia do prejuízo causado ao trabalhador, as estatísticas demonstram que a TR nos últimos 12 meses acumulou uma variação de 0,04%, enquanto que o INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor registra uma alta de 6,67% no mesmo período.

Por essa razão, muitos trabalhadores e aposentados, tendo ou não sacado o FGTS, ingressaram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal – gestora dos recursos fundiários – para pedir a revisão da correção monetária do Fundo de Garantia. Esses processos aguardam o julgamento do recursos especial no STJ.

Se você teve contrato formal pela CLT e valores recolhidos no FGTS de 1999 em diante, saiba que ainda há tempo para ingressar com a revisão. Para isso, você precisará dos extratos analíticos do período trabalhado (obtidos no site da Caixa Econômica Federal), RG, CPF e comprovante de endereço.

O quanto antes, melhor, pois os juros serão computados a partir do ajuizamento da ação e você poderá garantir alguns direitos que serão reconhecidos para quem entrou com a ação de revisão.

FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído em 1966 pela Lei nº 5.107, para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa mediante a abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho. Atualmente é regulado pela Lei nº 8.036/1990. Para saber mais sobre esse benefício e quais as situações e documentos necessários para resgatar os recursos do fundo, acesse nosso post:

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