Luciana Lopes Advogada

Acordos Internacionais – Área Previdenciária

No âmbito da Previdência Social, o Brasil é signatário de vários acordos internacionais, e a operacionalização desses instrumentos é de competência exclusiva do INSS, o qual dispõe de sete agências para tratar desse assunto, assim distribuídas pelo país:

1) Florianópolis: Alemanha e Países do Mercosul
2) Brasília: Bélgica, Canadá, EUA, Grécia e Luxemburgo
3) São Paulo: Portugal, Japão e Cabo Verde
4) Recife: Chile
5) Curitiba: Coreia
6) Rio de Janeiro: Espanha e França
7) Belo Horizonte: Itália

São os acordos internacionais que determinam se o emigrante vai se sujeitar à legislação estrangeira ou à brasileira para fins de recolhimento da contribuição previdenciária ou em qual país ele vai ficar isento da contribuição.

Dentre várias situações, uma bastante comum é aquela na qual uma empresa transfere o empregado para trabalhar fora do Brasil. Nessa situação, faz-se necessário enviar o “termo de deslocamento temporário”, um documento que permite ao trabalhador continuar contribuindo para a Previdência Social do Brasil para que, por ocasião do seu retorne, ele continue tendo direito a todos os seus benefícios previdenciários.

E esse assunto vem à tona neste momento de pandemia, porque estamos vendo uma onda migratória crescente de brasileiros retornando ao Brasil. No entanto, a grande maioria contribuiu com a Previdência Social do país onde estava e desconhece por completo o assunto, sem nem saber ao certo se o País onde trabalhou tem acordo firmado com o Brasil e em que termos.

Não é só: quem pagou o INSS enquanto morava no Brasil e vai continuar morando em outro país deve ficar, também, atento aos seus direitos. Quem é estrangeiro residente no Brasil, também.

Em uma época de tantas incertezas, um fato é certo: você precisa fazer um planejamento previdenciário. Procure um advogado especialista nessa área.

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