Luciana Lopes Advogada

Que tipo de filho você quer?

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Para o Direito, o reconhecimento da filiação não decorre somente do vínculo genético. Veja o que está previsto  no Código Civil:

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

A expressão “outra origem” pode ser interpretada como sendo a filiação socioafetiva,  ou seja, a filiação que é decorrente do vínculo de afeto e não do vínculo genético.

A forma mais conhecida para o reconhecimento do filho não biológico é o processo de adoção, que, por sua vez, observa o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das obrigatoriedades é se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, exigência que visa coibir práticas de tráficos de crianças e adolescentes.

Atualmente, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça estuda a possibilidade de o reconhecimento da filiação socioafetiva ser feita em cartório.  Essa prática ainda não é permitida, pois comparecer a um cartório e simplesmente registrar a criança no seu nome é uma prática ilegal que ficou conhecida como “adoção à brasileira”.

A “adoção à brasileira” é, na verdade, uma declaração falsa. É mais comum que o homem se declare pai biológico, quando na verdade, não o é. E, por ser ilegal, pode ser anulado, especialmente porque se trata de conduta amplamente utilizada por traficantes de crianças.

Possibilitar que o processo de adoção socioafetiva seja feita em cartório visa permitir que um filho de criação possa vir a ser reconhecido como filho sem precisar abrir um processo de adoção na Justiça, e, ao mesmo tempo, observar o rigor da lei para que a adoção seja feita de acordo com os interesses de quem mais importa nisso tudo: a criança.

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