Luciana Lopes Advogada

Se você ou alguém que você conhece já aderiu a algum Plano de Demissão Voluntária, não deixe de ler este post.

 

pdv

 

Em momentos de dificuldades financeiras, como é o atual momento que estamos atravessando, é comum as empresas elaborarem um Plano de Demissão Voluntária (“PDV”), oferecendo vantagens aos empregados que aceitem deixar o emprego de forma amigável.

Há algumas considerações do ponto de vista jurídico que você deve saber sobre o PDV:

    a. A adesão ao PDV implica a perda do direito ao seguro-desemprego. Caso você discorde disso, existe a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça e pedir a liberação das guias, mas a chance de êxito depende de uma análise prévia da sua situação;

 

    b. O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que você não poderá entrar com ação trabalhista para reclamar algum direito que deixou de ser cumprido, já que o PDV tem a adesão voluntária do trabalhador e tem o aval do sindicato. Assim, quando você adere ao PDV, há uma renúncia aos direitos oriundos da relação de emprego;

 

    c. Depois de muito brigarmos na Justiça (sim, a Justiça é um meio de exercer cidadania), reconheceu-se que não deve haver desconto do Imposto de Renda nas verbas recebidas em razão de adesão ao PDV.

 

Lembre-se: você tem o prazo de até cinco anos para reaver o Imposto de Renda pago indevidamente.

E não deixe de consultar um advogado.

 

1 comentário em “Se você ou alguém que você conhece já aderiu a algum Plano de Demissão Voluntária, não deixe de ler este post.”

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