Luciana Lopes Advogada

Testamento Vital (DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade)

2016_setembro_testamento_vital2

 

 

No Brasil não existe uma lei que trata especificamente do Testamento Vital, que é um documento parecido com o Testamento Patrimonial. A diferença é que, ao invés de você indicar para quem vai deixar seus bens, você indica como deverá ser o seu tratamento médico caso venha a sofrer um acidente ou uma doença grave.

Essa prática está crescendo no Brasil e os Testamentos Vitais vêm sendo feitos em cartórios, tal como os Testamentos Patrimoniais. E por essa razão, o Conselho Federal de Medicina entendeu que havia a necessidade de disciplinar a conduta do médico que deve cumprir o testamento. Veja, a título de exemplo, o primeiro e o segundo parágrafo da norma que trata do assunto (Resolução 1995/2012):

“Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.”

Em linhas gerais, o conteúdo do Testamento Vital trata da recusa ou aceitação de tratamentos que prolonguem a vida artificialmente, como por exemplo: não intubação, não realização de traqueostomia, suspensão de hemodiálise, ordem de não reanimação, dentre outros. Mas veja: esse testamento não poderá prever a eutanásia, como por exemplo, o desligamento de máquinas ou suspensão de tratamentos paliativos.

Por essas e outras razões, é aconselhável que você seja assistido por um médico e um advogado de sua confiança, caso deseje dispor sobre o direito a uma morte digna.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *