A perda da nacionalidade portuguesa para mulheres casadas com estrangeiros — reflexos de uma sociedade patriarcal.
O artigo da advogada luso-brasileira Luciana Lopes oferece uma análise crítica e histórica sobre a legislação portuguesa que, por mais de um século, impôs às mulheres a perda automática da nacionalidade ao se casarem com estrangeiros.
Com base em sólida pesquisa jurídica e histórica, o texto revela como o princípio da unidade familiar, sustentado por valores patriarcais, perpetuou desigualdades de gênero no ordenamento jurídico português.
A autora percorre desde o Código Civil de 1867 — elaborado por António Luís de Seabra — até a promulgação da Lei n.º 37/81, que finalmente corrigiu essa injustiça histórica.
O artigo destaca como, mesmo após avanços legislativos, a recuperação da nacionalidade pelas mulheres afetadas ainda se dá por via de aquisição derivada, e não como restituição da nacionalidade originária, o que levanta importantes questionamentos sobre a efetividade das medidas reparatórias.
Luciana também aborda aspectos simbólicos e culturais, como a imposição de nomes religiosos às mulheres e a exclusão feminina de atos jurídicos relevantes, evidenciando como o apagamento da identidade feminina transcendeu o campo legal e se enraizou na sociedade portuguesa.
Com linguagem acessível e rigor acadêmico, o artigo é uma contribuição valiosa para o debate sobre cidadania, gênero e reparação histórica, especialmente relevante para descendentes de mulheres portuguesas que enfrentam obstáculos na reaquisição da nacionalidade.