Luciana Lopes Advogada

Aposentadoria – Você tem certeza que sabe tudo?

Imagem1Depois de um certo tempo é natural pensarmos na aposentadoria. Optar por um complemento, como uma Previdência Privada é uma ótima decisão e quanto antes for tomada, melhor.

 

Mas e a aposentadoria pelo INSS? Você conhece as regras básicas, mas queremos tratar da aposentadoria especial.

 

Regra geral, você vai se aposentar quando tiver contribuído (no mínimo) com 30 anos para a Previdência Social. Mas, pode ser que você consiga se aposentar bem antes disso!

 

Para facilitar sua vida (e a vida deles, não é?) o INSS está passou a exigir das empresas um histórico das situações onde você eventualmente se expôs a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Esse histórico fica registrado num formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e é um documento que você poderá requerer quando romper seu contrato de trabalho.

 

O que são os tais “agentes nocivos”? São situações corriqueiras tais como: os canteiros de obra para os engenheiros, os hospitais para os médicos e o trânsito para os motoristas de ônibus. No entanto, oferecem risco para a saúde com o passar dos anos.

 

Não se esqueça, esse documento (PPP) é muito importante para você, pois ele vai dizer por quanto tempo você ficou exposto aos riscos e se isso vai te dar o direito a uma aposentadoria especial, por isso, será imprescindível levá-lo ao INSS.

 

Na dúvida, procure um advogado para saber se você tem direito a exigir que sua empresa emita o seu PPP. Não corra o risco de comprometer sua aposentadoria especial por simples falta de informação.

 

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