Luciana Lopes Advogada

Você sabe o que é “Alienação Parental”?

Ter filhos parece simples, mas sabemos que além do amor incondicional, uma família traz consigo inúmeras responsabilidades e todas as decisões a partir daí, deixam de afetar apenas um.

No Direito, tomar decisões sobre o que é melhor na criação dos filhos, além de prover suas necessidades é o que chamamos de guarda.

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Quando um casal se separa e tem filhos, uma das primeiras decisões a ser tomada é sobre quem ficará com a guarda. Além de todos os traumas conhecidos que uma separação pode provocar, temos visto cada vez mais o surgimento de um fenômeno chamado Síndrome da  Alienação Parental – SAP, que é o sentimento de que a criança é propriedade daquele que ficou com a guarda e que só a ele pertence.

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Muitas vezes, aquele que ficou com a guarda passa a boicotar a relação do filho com o outro que saiu de casa e são tantas as implicações desse comportamento, que o assunto passou a ser considerado uma síndrome, além de ser nítido abuso infantil.

Na última semana, participei do Congresso de Direito das Famílias e tive o privilégio de conhecer o Dr. Evandro Luiz Silva, psicólogo forense, profundo conhecedor do assunto e que prontamente se colocou à disposição para responder perguntas dos leitores do Legal com Legenda.

O assunto gerou muito interesse (as dúvidas foram enviadas inbox pelos leitores) e a seguir, temos uma seleção de perguntas e respostas.

Agradeço ao Dr. Evandro pela disponibilidade em trocar informações e deixo um convite aberto para outras oportunidades.

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1)Sou professor em um colégio classe média alta e percebo que algumas crianças que estão enfrentando o divórcio dos pais não conseguem segurar mais o cocô e o xixi, outras se tornaram introvertidas e com medo de falar. O que devo fazer como professor quando a situação toda sugere que o aluno está sofrendo alienação parental ?

Evandro: Estes sintomas de regressão são comuns em caso de separação, mesmo não havendo alienação parental. Mas, certamente, há um sofrimento psíquico.

É muito importante você falar com ambos os pais, separadamente, falar dos sintomas, que podem somente ser de uma separação, mas que também pode ser de uma alienação parental. Sugeri que as crianças sejam acompanhadas por Psicólogos, pois se estes sintomas ainda não estiverem interferindo no aprendizado e relação com os colegas, certamente irão intervir.

Caso você tenha certeza da alienação – isso é um abuso infantil -, pela nova Lei, acredito que você é obrigado a fazer uma denúncia. Importante ver isso com a Advogada.

2) Tenho um irmão que ficou com as duas filhas após a separação da mulher. Percebo que ele fala para as filhas coisas horríveis sobre a mãe. No entanto, a mãe tem medo de tentar afastá-lo porque teme sofrer um julgamento por parte das meninas, ela acha que isso somente iria “validar” o que o pai diz sobre ela, como por ex.: sua mãe não ama vocês, por isso ela quer nos afastar! Da forma como tem agido, minha cunhada está errando?

Evandro: Sim, ela está errando.  Está sendo implantada a Síndrome da Alienação Parental, e ela poderá perder as crianças – que irão se afastar dela caso sejam alienadas – e irão sentir por ela o que o pai sente. SAP é crime, deve ser denunciada. Agindo desta forma, ela está sendo conivente com o pai.

É importante que a mãe fale com as filhas, conviva, mostre outra realidade da contada pelo pai. Caso tenha algum impedimento, é importante entrar com um processo e não deixe de pedir uma perícia.

3) Estou me divorciando da pior forma possível, pois meu processo envolve muitas brigas, com cautelares de afastamento do lar e deferimento de guarda dos filhos para a mãe. Temos um casal de filhos que estão sofrendo muito com tudo isso e estão muito confusos. Minha maior preocupação é se eles poderão contar com um tratamento efetivo que alivie o sofrimento e o que eu devo fazer como pai?

Evandro: O primeiro cuidado é para que não se instale a Síndrome da Alienação Parental. Para tanto, é importante que você conviva o máximo possível com seus filhos, para que eles te conheçam pela convivência e não pelos olhos da mãe.

A separação gera nas crianças medos, ansiedades e é na convivência, no carinho, na proteção pelos pais que elas conseguem superar esta fase.

Caso tenha pedidos ou decisões de afastamento do pai, é necessário pedir, com urgência, uma perícia psicológica, contratar um assistente técnico, para que se faça uma avaliação psicológica dos envolvidos.

Quanto mais novas as crianças, mais fácil tratar dos sintomas.

4) Tenho uma filha de um ano e estou me divorciando. Vamos regulamentar a visita mas sinto que a bebê não é prioridade para o pai. Eu sinto muito raiva por isso e não vou aceitar que, passado alguns anos, o pai se arrependa da sua irresponsabilidade e venha tentar uma reaproximação com a criança da qual ele não fez a menor questão de acompanhar o crescimento. Eu acho que estarei protegendo a minha filha de alguém que não se importa com os sentimentos dela e quer vê-la só quando bem convém. Há algum mal nisso ?
Evandro: A convivência dos pais com os filhos é um direito e em qualquer momento o pai poderá pedir isso judicialmente, e certamente será deferido, pois as pessoas têm a capacidade de fazerem mudanças, o que é bom.
O ideal seria uma convivência frequente, mas nem sempre isso é a realidade.
Penso que você deve interferir somente se houver risco para sua filha. Caso contrário, é importante que ela vá sentindo isso na convivência com o pai.

Essa raiva que você fala, sua em relação ao pai, não deve ser sentida pela criança, pois ela é sua.

A criança pode desenvolver o mesmo sentimento, mas, se for desenvolvido pela convivência que ela terá com o pai, será menos prejudicial do que ela sentir raiva só porque a mãe sente – isso é o princípio da Alienação Parental.
Se você proibir o contato, o pai poderá pedir na Justiça e aí será uma batalha carregada de estresses infrutíferos…

Evandro Luiz Silva

Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Perito judicial nas Varas de Família. Professor de Psicologia Jurídica e Perícias Psicológicas. Autor de livros.

Contato: silvaevandro@hotmail.com

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