Luciana Lopes Advogada

A separação, o patrimônio e a relação que não foi discutida

Usucapião conjugal 2

No final de 2011 houve uma alteração no Código Civil que prevê uma nova modalidade de usucapião e que está sendo chamada de usucapião conjugal.

Esse “apelido” se deu em razão da necessidade do imóvel ter sido adquirido por duas pessoas casadas entre si ou vivendo em união estável, o que também se aplica aos casais homoafetivos.

Havendo separação do casal, se um dos cônjuges sai de casa sem uma ação de separação de corpos e não formaliza o divórcio no prazo de dois anos, aquele que ficou morando no imóvel pode propor a ação de usucapião e requerer a propriedade de 100% do bem.

Para isso, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, tais como: que o imóvel não ultrapasse 250m²; que o ex que ficou morando no imóvel não seja dono de outro imóvel e que o use para sua moradia.

Veja que a Lei é recente e o prazo de dois anos foi recém-completado, o que significa que as pessoas começaram a exercer esse direito há bem pouco tempo e é uma situação que ainda vai trazer muitas discussões.

Quantas pessoas você conhece que simplesmente se separaram e não formalizaram o divórcio ?

Se esse for o seu caso, não deixe de procurar um advogado o quanto antes.

E se você tem mais dúvidas sobre este assunto, não deixe de ler nosso artigo O amor, a união estável e o patrimônio. Precisamos discutir a relação”

 

Assinatura Luci 2

 

 

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