Olá amigos,
Há um ano, aproximadamente, o Legal com Legenda trouxe uma matéria que interessava a quem já começava a enfrentar uma situação de inadimplência. Relembre clicando aqui: O credor tem o direito de receber. Mas tudo tem limite.
Mas, de lá pra cá, houve uma alteração: há dois meses a Lei nº 10.820/2003, que disciplina o empréstimo consignado, foi alterada para incluir a fatura do cartão de crédito no rol das dívidas que podem ser descontadas diretamente do seu salário.
E mais. O limite que antes era de 30% sobre o salário, aumentou para 35%, o que, por sua vez, aumenta o risco do superendividamento dos consumidores.
A verdade é que, quando somadas as parcelas de empréstimo consignado com as que são cobradas por débito automático, as dívidas representam mais do que 35% do salário que cai na conta corrente, podendo chegar, às vezes, à liquidez zero se considerada mês a mês.
A boa notícia é que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que o desconto superior a esse patamar é ilegal, pois compromete a própria subsistência da pessoa.
Lembre-se: a orientação jurídica pode ser bastante útil na busca de uma solução para a inadimplência.
Os economistas minimamente antenados previam, há alguns anos, que este momento chegaria. Fruto da farra procedida com liberação de crédito sem limites, à taxas reduzidas, principalmente pelos bancos públicos (CEF e BB) com vistas à manter a produção das empresas e, deste modo, o emprego. Dentre os itens em maior destaque, o financiamento de automóveis novos em até 100 meses. A falta de visão do governo e a pouca educação financeira da população daria, obviamente, em endividamento elevado e na iliquidez, notadamente quando da ocorrência de desemprego ou redução da renda. O momento chegou!