Luciana Lopes Advogada

O credor tem o direito de receber. Mas tudo tem limite.

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Os noticiários divulgam estatísticas que apontam que as dívidas das famílias brasileiras vêm aumentando nos últimos tempos. Por consequência, os empréstimos bancários também se multiplicam e boa parte das parcelas destes empréstimos é debitada diretamente na mesma conta corrente onde se recebe salários.

Com educação e disciplina, as parcelas são pagas pontualmente e não há nada de errado com esse tipo de contrato entre o banco e o cliente.

O problema é quando o valor descontado é superior a 30% do valor creditado a título de salário. Esta conta não leva só em consideração a parcela de um empréstimo, mas também o cheque especial e o cartão de crédito, por exemplo.

Quando o valor destas dívidas ultrapassam este limite, o primeiro passo é buscar uma renegociação da dívida com o Banco.

A Corte Superior já julgou diversas ações favoráveis ao correntista, sob o argumento de que a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento do cheque especial, cartão de crédito ou parcela de empréstimo é ilícita, mesmo quando há concordância no contrato.

Vejam as palavras da Ministra Nancy Andrigui :

“Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial.”

O bom senso deve prevalecer numa negociação, pois é de interesse do banco receber seus empréstimos e diminuir o risco de inadimplência, certo? Nem sempre.

Se a tentativa de negociação não for bem sucedida, procure um advogado. É seu direito.

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