Luciana Lopes Advogada

Você tem diarista? Empregada doméstica? Cuidador? Pretende contratar? Saiba quais são as suas obrigações.

Por: Elisabete Santana Lajos (autora convidada)

PEC

Com a promulgação da PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional nº 72/2013, várias foram as mudanças de 2013 para cá nos direitos dos empregados domésticos.

Alguns desses direitos ainda dependem de regulamentação e outros já estão valendo.

Não são poucas as dúvidas de quem contratou ou vai contratar este tipo de serviço.

O que caracteriza o ‘empregado doméstico”?

Empregado doméstico é todo trabalhador contratado por pessoa física ou família para realizar serviços de natureza contínua em ambiente residencial.  Além da empregada doméstica, a babá, a cozinheira, o jardineiro, o caseiro, a cuidadora, o motorista particular, entre outros, são classificados como empregados domésticos.

Para que não seja configurado o vínculo empregatício, o funcionário só pode prestar serviços no máximo duas vezes por semana, como por exemplo as diaristas ou faxineiras.

O que vale a partir de agosto de 2013?

1 – Registro em carteira – Essa obrigação já existia, porém, desde 07 de agosto desse ano passou a valer a Lei nº 12.964 que incluiu a aplicação de multa aos patrões que, além de outras infrações, não registrarem seus empregados.

2 – Jornada de trabalho – Já está valendo a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para descanso e refeição de no mínimo 01 hora e no máximo 02 horas. Esse intervalo poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos desde que registrado por ambas as partes um acordo por escrito.   O empregador deverá fazer o controle de horas trabalhadas por meio de um livro de ponto que deverá ser preenchido e assinado pelo empregado.

3 –  Horas extras – Limitadas até 02 (duas) horas extras diárias, deverão ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. O controle deverá ser feito por meio de livro de ponto.

4 – INSS – O empregador deverá pagar o adicional de 12% (doze por cento) sobre a remuneração do empregado. Já a contribuição deste poderá ser de 8%, 9% ou 11% dependendo da faixa salarial.

Ainda dependem de regulamentação os seguintes direitos: adicional noturno, FGTS, salário-família, auxilio creche, seguro desemprego e seguro de acidente do trabalho.

Mesmo que você esteja cumprindo as regras estabelecidas, recomendamos que exista ainda um contrato de trabalho acordado entre as partes, para que fiquem claros os direitos e obrigações de cada uma das partes.

 Como se dará a fiscalização?

A Lei das Domésticas não prevê a entrada de fiscais no domicilio do patrão para constatar o cumprimento das obrigações, dando a entender que qualquer denúncia deverá ser motivada pelo próprio empregado doméstico.

Portanto, esteja certo de que, na visão do seu empregado de casa, o melhor patrão é aquele que preza pelos seus direitos sem ressalvas.

Para maiores detalhes, entre em contato!

foto bete

Elisabete da Silva Santana Lajos

Advogada e sócia do escritório Rocha & Santana Sociedade de Advogados

Graduada em 1993 pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, com especialização em Negócios Internacionais, Direito Empresarial Internacional pelo Centro de Estudo Universitário e Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais.

Contato: esantana@rochaesantana.adv.br

(11) 3192-3993

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