A resposta para essa questão é NÃO.
O objetivo do FGTS é não só proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, como também constituir um patrimônio para ele e, a partir de 1990 a Lei 8.036 regulamentou outras formas de utilização deste fundo, não só aquela resultante do encerramento do contrato de trabalho.
1 – Na demissão sem justa causa;
2 – No término do contrato por prazo determinado;
3 – Na rescisão do contrato de trabalho por outros motivos como:
- Por extinção total ou parcial da empresa;
- Falecimento do empregador individual
- Culpa recíproca ou força maior
- No falecimento do trabalhador
4 – Na aposentadoria;
5 – Se o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
8 – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9 – Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de câncer ou for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
10 – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos (neste caso, é preciso consultar a data do afastamento e em alguns casos observar os prazos de liberação do saque)
11 – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
12 – Para despesas com reforma ou construção de imóvel próprio, a Caixa Econômica Federal admite que parte do financiamento seja feito com recursos do FGTS.
Fique atento a essas possibilidades e não se esqueça que você também pode requerer a reposição de perdas da inflação. Veja nosso post sobre esse assunto:
Quais os documentos necessários para a utilização do beneficio?
Para esse e outros detalhes, a Caixa Econômica Federal dispõe em seu site a relação de documentos necessários para o resgate do FGTS, com regras que variam para cada caso. Acesse o link e veja se você se encaixa em alguma situação.
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp
Elisabete da Silva Santana Lajos
Advogada e sócia do escritório Rocha & Santana Sociedade de Advogados
Graduada em 1993 pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, com especialização em Negócios Internacionais, Direito Empresarial Internacional pelo Centro de Estudo Universitário e Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais.
Contato: esantana@rochaesantana.adv.br
(11) 3192-3993
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quero saber se ja poso sacar meu fgts eu ja tenho tres ano que nao asino a carteira