Luciana Lopes Advogada

Não deixe o tempo passar. Isso pode te custar caro.

prazos_fig1

Quantas vezes você ouve esta frase: “o tempo está voando”. Deve estar mesmo.  Temos cada vez mais compromissos, mais obrigações, mais prazos. E é sobre eles que preciso falar.

Dormientibus non succurrit jus.

Essa frase em latim significa: O direito não socorre aos que dormem.

Somos reconhecidos mundialmente pelo ‘jeitinho brasileiro”. Infelizmente, às vezes o jeitinho não dá conta e, principalmente no que se refere às leis, uma vez perdido o prazo, perdido o direito.

Então, não durma no ponto. Veja aqui alguns prazos que você deve observar se quiser entrar com uma das ações comentadas até o momento no Legal com Legenda:

Restituição da comissão de corretagem cobrada na venda de apartamento na planta.

O Código de Defesa do Consumidor define diversos prazos para diferentes situações, nesse caso o entendimento tem sido de cinco anos da data do contrato de compra e venda.

Veja o post sobre compra de apartamento na planta.

Reposição das perdas do FGTS.

Neste caso, o prazo parece grande: 30 anos para reclamar os depósitos do FGTS. No caso da reposição das perdas, estamos pedindo a substituição da TR desde 1999.  A vantagem de entrar com a ação o quanto antes é que os juros a serem aplicados serão computados a partir da data em que você entrar com a ação.

Veja o post sobre FGTS

Dedução integral das despesas de educação no Imposto de Renda.

O Direito Tributário estabelece que você pode pedir de volta os últimos cinco anos de impostos que você pagou indevidamente. Além disso, os contribuintes estão conseguindo liminares na justiça e todos os anos estão fazendo a dedução integral com despesas com educação. Se você tem filhos pequenos, sua despesa com educação perdurará ao longo de muitos anos e quanto mais tarde você entrar com a ação, menos imposto poderá reaver.

Veja o post sobre despesas com educação.

Ações trabalhistas

Prazo: dois anos da data do desligamento da empresa.

Como você deve ter observado, cada tipo de ação é regida por princípios próprios e obedecem a prazos próprios também.

Na dúvida, consulte sempre um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *