Quantas vezes você ouve esta frase: “o tempo está voando”. Deve estar mesmo. Temos cada vez mais compromissos, mais obrigações, mais prazos. E é sobre eles que preciso falar.
Dormientibus non succurrit jus.
Essa frase em latim significa: O direito não socorre aos que dormem.
Somos reconhecidos mundialmente pelo ‘jeitinho brasileiro”. Infelizmente, às vezes o jeitinho não dá conta e, principalmente no que se refere às leis, uma vez perdido o prazo, perdido o direito.
Então, não durma no ponto. Veja aqui alguns prazos que você deve observar se quiser entrar com uma das ações comentadas até o momento no Legal com Legenda:
Restituição da comissão de corretagem cobrada na venda de apartamento na planta.
O Código de Defesa do Consumidor define diversos prazos para diferentes situações, nesse caso o entendimento tem sido de cinco anos da data do contrato de compra e venda.
Veja o post sobre compra de apartamento na planta.
Reposição das perdas do FGTS.
Neste caso, o prazo parece grande: 30 anos para reclamar os depósitos do FGTS. No caso da reposição das perdas, estamos pedindo a substituição da TR desde 1999. A vantagem de entrar com a ação o quanto antes é que os juros a serem aplicados serão computados a partir da data em que você entrar com a ação.
Dedução integral das despesas de educação no Imposto de Renda.
O Direito Tributário estabelece que você pode pedir de volta os últimos cinco anos de impostos que você pagou indevidamente. Além disso, os contribuintes estão conseguindo liminares na justiça e todos os anos estão fazendo a dedução integral com despesas com educação. Se você tem filhos pequenos, sua despesa com educação perdurará ao longo de muitos anos e quanto mais tarde você entrar com a ação, menos imposto poderá reaver.
Veja o post sobre despesas com educação.
Ações trabalhistas
Prazo: dois anos da data do desligamento da empresa.
Como você deve ter observado, cada tipo de ação é regida por princípios próprios e obedecem a prazos próprios também.
Na dúvida, consulte sempre um advogado.