Luciana Lopes Advogada

Quando posso sacar meu FGTS?

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A resposta para essa questão é NÃO.

O objetivo do FGTS é não só proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, como também constituir um patrimônio para ele e, a partir de 1990 a Lei 8.036 regulamentou outras formas de utilização deste fundo, não só aquela resultante do encerramento do contrato de trabalho.

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1 – Na demissão sem justa causa;

2 – No término do contrato por prazo determinado;

3 – Na rescisão do contrato de trabalho por outros motivos como:

  1. Por extinção total ou parcial da empresa;
  2. Falecimento do empregador individual
  3. Culpa recíproca ou força maior
  4. No falecimento do trabalhador

4 – Na aposentadoria;

5 – Se o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;

8 – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

9 – Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de câncer ou for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

10 – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos (neste caso, é preciso consultar a data do afastamento e em alguns casos observar os prazos de liberação do saque)

11 – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

12 – Para despesas com reforma ou construção de imóvel próprio, a Caixa Econômica Federal admite que parte do financiamento seja feito com recursos do FGTS.

Fique atento a essas possibilidades e não se esqueça que você também pode requerer a reposição de perdas da inflação. Veja nosso post sobre esse assunto:

http://legalcomlegenda.wordpress.com/2014/09/10/se-voce-tem-conta-ou-saldo-no-fgts-nao-deixe-de-ler-este-post/

Quais os documentos necessários para a utilização do beneficio?

Para esse e outros detalhes, a Caixa Econômica Federal dispõe em seu site a relação de documentos necessários para o resgate do FGTS, com regras que variam para cada caso. Acesse o link e veja se você se encaixa em alguma situação.

http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp

Elisabete da Silva Santana Lajos

Elisabete da Silva Santana Lajos

Advogada e sócia do escritório Rocha & Santana Sociedade de Advogados

Graduada em 1993 pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, com especialização em Negócios Internacionais, Direito Empresarial Internacional pelo Centro de Estudo Universitário e Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais.

Contato: esantana@rochaesantana.adv.br

(11) 3192-3993

2 comentários em “Quando posso sacar meu FGTS?”

  1. Pingback: A polêmica sobre a correção do FGTS « Luciana Lopes Advogada

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