Sancionada a Lei das Domésticas pela Presidente Dilma Roussef. As novas regras introduzidas no rol de direitos dos trabalhadores domésticos começam a valer em 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação da lei que se deu em 02 de junho.
Com isso, novos benefícios foram estendidos aos empregados domésticos, atingindo a todos os profissionais maiores de 18 anos, incluindo as arrumadeiras, cozinheiras, lavadeiras, passadeiras, babás, motoristas, jardineiros, caseiros urbanos e rurais e todos aqueles que se encaixarem nessa categoria de prestadores de serviços domésticos.
A lei sofreu apenas dois vetos, o que não impediu o reconhecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários da categoria que há 02 (dois) anos aguardava a ampliação das mesmas garantias concedidas a todo trabalhador urbano e rural.
Para o empregador, muita coisa mudou e com isso, os encargos aumentaram. Para amenizar, o empregador poderá deduzir na declaração do Imposto de Renda o valor referente às contribuições pagas ao INSS (8% do salário do trabalhador).
Quem já tem empregado doméstico trabalhando em casa, deverá cumprir todas as novas exigências da lei. Nesse caso, recomenda-se formalizar um contrato com o empregado estabelecendo a jornada de trabalho (horário de entrada e saída e folgas) e as funções exercidas, evitando, assim o risco de denuncia pelo próprio trabalhador ou fiscalização de iniciativa do Ministério do Trabalho.
Para saber mais sobre os novos direitos introduzidos pela lei e as obrigações do empregador, acesse nosso post, lembrando que, na dúvida, consulte sempre um advogado !