por Luciana Lopes
De 1999 até 2013, as contas do FGTS acumularam perdas na ordem de 48,3% (Fonte: Dieese). Isso porque o índice adotado para atualização do FGTS não reflete as perdas com inflação.
Este fato motivou diversas pessoas a entrarem com uma ação, pedindo a reposição destas perdas. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, conseguiu junto ao STJ, a suspensão da tramitação de todas as ações sobre este assunto.
E agora? O que acontece com quem entrou com a ação ou pretendia entrar?
Existe uma boa chance da tese ser julgada em favor dos trabalhadores. Se assim for, o índice de atualização do FGTS deverá ser alterado para um índice mais compatível com a realidade inflacionária.
Neste caso, aqueles que tiveram ação suspensa, deverão receber retroativamente estas perdas. Após o julgamento do recurso, alguns direitos só serão reconhecidos para aqueles que moveram a ação.
Portanto, fique atento: se você tem o teve algum saldo nas contas do FGTS, mesmo que já tenha sacado, avalie a possibilidade de mover uma ação para recuperar suas perdas. Esta ação não trará nenhum prejuízo aos seus empregadores, uma vez que o processo é contra a Caixa Econômica Federal.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Gostaria de saber o que é necessário para entrar com a ação?
Oi Luiz. A sugestão é conseguir um extrato do FGTS para que possamos demonstrar a diferença de valores se aplicarmos outro índice, como o INPC, por exemplo. Você consegue obter o extrato no site da CEF, tenha em mãos o número do PIS — se você precisar de ajuda, é só me escrever: luciana_lopes@aasp.org.br. Abraços!
Lu, precisamos conversar sobre isso.
O Ministério Público Federal apresentou parecer no leading case argumentando que a TR é imprestável para servir como índice de atualização monetária
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