Luciana Lopes Advogada

Dedução integral com despesas de educação

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Quem é leitor do Legal com Legenda deve se lembrar de um assunto recorrente: a limitação da dedução com despesas com educação para fins de cálculo do imposto de renda. Caso você não se recorde, segue o link do post: http://www.lucianalopes.adv.br/voce-faz-deducao-de-despesas-de-educacao-no-seu-imposto-de-renda-entao-essa-informacao-e-para-voce/

A boa notícia é que tudo leva a crer que as ações dos contribuintes surtiram efeito no Poder Legislativo: o Projeto de Lei do Senado n° 303/17 propõe alterar a Lei do Imposto de Renda para extinguir o limite da dedução de despesas com educação.

Veja: pela legislação atual, desde 2015 o limite de dedução por ano é de R$ 3.561,50 por pessoa. Parece piada, já que essas despesas englobam gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamento, médio, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além de ensino profissional (técnico e tecnólogo).

É evidente que R$ 3.561,50 é um valor muito aquém do custo anual com educação, por pessoa. E não se trata de uma questão que afeta somente os mais abastados, já que famílias de todas as classes recorrem à rede privada de ensino, consumindo parte significativa de sua renda, em uma atividade que deveria ser prestada a contento pelo Estado, mas todos sabemos que não é.

Você pode entrar com uma na ação na justiça para requerer a dedução integral. Mas não deixe de acessar o site do Senado e se manifestar sobre um assunto tão relevante para toda a sociedade, pois até a publicação dessa matéria apenas 221 pessoas tinha dado seu voto.

Não deixe de votar clicando em http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130610

1 comentário em “Dedução integral com despesas de educação”

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