Luciana Lopes Advogada

Se você pretende adquirir um imóvel, esse assunto te interessa.

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por Alexandre Meneses Neto

O ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) é um imposto cobrado no momento da compra e venda de um imóvel. Esse imposto é calculado com base no maior valor: ou da transação (valor declarado pelas partes), ou o valor de avaliação da Prefeitura de São Paulo, que é o Valor Venal de Referência (VVR), o que for maior.

valor venal de referência evita que as pessoas declarem um valor muito abaixo de mercado, com o intuito de pagar menos imposto.

Você pode consultar o VVR do seu imóvel pelo site da Prefeitura no seguinte link:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx

Fique tento: em dezembro foi aprovada uma lei que aumenta o ITBI em 50%, isto é, a alíquota subiu de 2% para 3%. Como toda lei que aumenta imposto, há alguns critérios a serem observados, e um deles é que o aumento só pode ser aplicado 90 dias após a sanção, ou seja, a partir do mês de abril, nesse caso.

Se você comprou um imóvel, ou tem um em vista, o melhor a fazer é concluir a transação o quanto antes e lavrar a escritura de compra e venda até o final desse mês, evitando, assim, o aumento da alíquota do imposto que passará a ser aplicado a partir do mês de abril.

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