Luciana Lopes Advogada

Cidadania Italiana

Cidadania Italiana

A competência para a análise do pedido de cidadania italiana é determinada pelo local de sua residência (consulado italiano no Brasil ou comune italiano na Itália).

Muitas pessoas, atraídas pela facilidade prometida por agências que atuam na Itália optam por declarar falsamente a residência em um comune italiano, de modo a obter, em poucos meses, o reconhecimento da cidadania.

Cuidado! Essas agências estão sendo investigadas na Itália por corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos, dentre outros. Mais de cinco mil cidadanias já foram canceladas.

A forma mais segura e garantida de ver reconhecido seu direito à cidadania italiana, sem aguardar nas longas filas dos consulados italianos no Brasil, é através de ação judicial, proposta na Itália, que permite o reconhecimento por sentença, sem necessidade de presença física na Itália, no prazo de dois anos.

Não corra riscos! Não declare falsamente a residência na Itália, pena de ter sua cidadania cancelada e ainda responder penalmente pela falsa declaração de residência, perdendo os valores investidos nesse sonho,  que se transformará em um verdadeiro pesadelo!

Podemos auxiliá-los com toda a documentação necessária ao reconhecimento da sua cidadania e assessorá-lo no Brasil e na Itália, para a propositura da ação de cidadania perante Tribunal de Roma. 

Iremos informá-los sobre o processo nos próximos informativos! 

Samanta Takahashi

É advogada com atuação em direito internacional, reside em Roma onde concluiu seu doutoramento na Sapienza – Università di Roma e é a mais nova colaboradora do blog Legal Internacional nas questões de cidadania italiana.

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