Luciana Lopes Advogada

Leve a sua família para morar na Europa

reagrupamento-familiar

Você adquiriu a nacionalidade portuguesa e, agora, na qualidade de cidadão da União Europeia, passou a ter o direito de viajar e residir em qualquer um dos Estados-Membros da EU. Para isso, basta estar munido da carteira de identidade portuguesa (conhecida como cartão cidadão) ou do seu passaporte europeu.
A situação passa a ser semelhante ao que acontece aqui no Brasil, ou seja, um cidadão natural de São Paulo pode viajar e residir no Rio de Janeiro ou qualquer outro Estado do Brasil.
Se você for casado e seu cônjuge não reunir os requisitos necessários para adquirir a cidadania europeia, você deverá requerer o reagrupamento familiar e assim obter uma autorização de residência, o que garantirá ao seu cônjuge o exercício de todos os direitos de um cidadão europeu.
Nesse caso, você deve se dirigir ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (veja os endereços aqui http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/contacto/index.aspx#0) e lá, no local, preencher o formulário de reagrupamento familiar.
Existem documentos que você precisa apresentar que devem ser emitidos no Brasil, como, por exemplo, a certidão de casamento e a certidão de antecedentes criminais. Lembrando que, para que esses documentos tenham validade em Portugal, será necessário requerer o apostilamento em cartório de notas.
Conte com a nossa equipe para apoio e orientação na obtenção de todos os documentos e conquiste o seu sonho de se mudar legalmente para a Europa, juntamente com a sua família.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *