Uma alteração muito importante na Lei de Nacionalidade Portuguesa começa a valer a partir de hoje: o conhecimento da língua portuguesa passa a ser a única exigência para comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Essa prova se faz necessária nos processos de atribuição de nacionalidade para netos e nos processos de aquisição de nacionalidade para cônjuge.
Até então, produzir o conjunto de tais provas era bastante complicado, pois dentre os requisitos constavam: provar viagens regulares a Portugal; possuir imóveis em território português; estar filiado a um grupo folclórico português por cinco anos antes de dar entrada no processo etc.
Agora, no caso de cônjuge, basta estar casado por três anos com português nato (ou cidadão brasileiro que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa). Já para o caso de neto, basta provar a descendência através dos assentos civis.
Essa notícia vale uma taça de vinho português, não vale?