Luciana Lopes Advogada

Saldo de FGTS no divórcio – partilha ou não partilha?

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Ainda não temos uma resposta. Mas tudo promete que a teremos em breve.

Ontem houve um intenso debate no Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um caso onde se discute se o FGTS deve ser partilhado, ou não, na separação de um casal.

O entendimento que tem se aplicado na maioria dos casos é que o saldo da conta vinculada de FGTS, enquanto não sacado, tem natureza personalíssima. Ou seja, pertence exclusivamente ao trabalhador enquanto está na ativa e não deve entrar na partilha de bens, já que esses valores são indisponíveis (a pessoa não pode sacar quando quiser, há hipóteses legais para isso).

A intenção do governo quando criou o FGTS era forçar uma poupança programada com a finalidade de proteger o trabalhador e sua família contra as eventualidades da vida.

Mas a questão não é simples.

Vamos supor que um homem trabalhou por 30 anos, sendo que, nesse período ficou casado por 25 anos com a mesma mulher. E vamos imaginar o seguinte desdobramento:

      (i)  O casal se divorcia.

Se ele continuar trabalhando, há grandes chances de a Justiça considerar que a verba de FGTS tem caráter personalíssimo e o saldo não venha a integrar a partilha de bens.

      (ii) O homem encontra uma nova companheira e se casa. Um ano depois, ele falece.

A nova mulher pode se habilitar para sacar 100% do saldo do FGTS constituído pelos 30 anos antes do casamento entre eles, já que a Lei do FGTS habilita o dependente econômico para efetuar o saque, nesse caso, o atual cônjuge.

Quem vai decidir se essa é uma situação justa, ou não, é o Superior Tribunal de Justiça.

Acompanhe o Legal com Legende e consulte sempre um advogado para tratar de questões delicadas como um divórcio e suas consequências futuras.

 

3 comentários em “Saldo de FGTS no divórcio – partilha ou não partilha?”

  1. Recebi o fgts e o depositei na poupança em meu nome e depois transferir para outra poupança em nome da minha mãe. Agindo assim estou protegendo meu dinheiro de uma possível partilha? Pois não acho justo ter que dividir, pois minha ex recebeu por varias vezes fgts e nao usufuir, além do mais ela tem uma indenização a receber, que ja foi julgada e ela ganhou, mas o ex patrão não paga. Como fico nessa?

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