Luciana Lopes Advogada

Resolva suas questões com uma boa conversa e comece bem o Ano Novo

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O mês de dezembro já começou e com ele os planos para o ano que vem, não é mesmo?

A novidade é que a Justiça também está em clima de mudança: em 2016 vai entrar em vigor o Novo Código de Processo Civil e um dos assuntos que interessa a você é que essas alterações pretendem trazer a cultura da mediação e da conciliação, que são métodos muito difundidos em outros países como formas alternativas de solução de conflitos. Ou seja, você pode tentar uma negociação na Justiça antes de abrir um processo, o que pode significar mais agilidade e menos custo.

Basicamente, a diferença entre mediação e conciliação é a seguinte:

A mediação é feita por um mediador, que vai conduzir as sessões com neutralidade e utilizar técnicas que façam com que as partes iniciem uma conversa, podendo haver várias sessões, individuais e/ou em conjunto. Esse procedimento é mais complexo e por isso é o mais indicado para conflitos familiares ou para relações afetivas, pois é provável que essas pessoas continuem convivendo entre si, o que se aplica especialmente aos casais que têm filhos.

Já a conciliação é mais indicada para casos onde as pessoas não se conhecem, como por exemplo, ações contra empresas como bancos, construtoras, supermercados ou ações contra outras pessoas, como nos casos dos acidentes de trânsito. Normalmente, a audiência de conciliação é realizada apenas uma vez e o conciliador pode sugerir, opinar e tentar um acordo entre as partes.

Algumas pesquisas revelam que, especialmente nos assuntos de família, as pessoas ficam mais satisfeitas com o resultado de uma mediação do que quando são obrigadas a cumprir o que o Juiz decidiu sozinho.

E que nesse novo ano você possa ter uma boa conversa e resolver suas pendências da melhor maneira possível.

 

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