Luciana Lopes Advogada

Usucapião extrajudicial: novidades na forma de adquirir um bem imóvel.

usucapiao

Existem várias maneiras de você adquirir a propriedade de um bem imóvel, sendo que as formas mais comuns são comprar, por pagamento à vista ou financiado, receber por doação ou ainda herdar, em razão da morte de um parente ou cônjuge.

Mas também pode ser adquirida a propriedade do bem imóvel através da usucapião, que é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel ainda que você não tenha comprado e nem herdado.

Isto porque a propriedade pode ser reconhecida quando alguém exerce posse sobre um imóvel por um determinado tempo. Os prazos da usucapião são diversos e vão se aplicar de acordo com cada situação.

A novidade é que, no dia 18 de março, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil trazendo a possibilidade de fazer a usucapião extrajudicial (em cartório) e antes era somente judicial (no Fórum).

São vários os requisitos que devem ser observados, como por exemplo, contratar um profissional habilitado para elaborar uma planta do imóvel e exigir que tanto os proprietários anteriores, bem como os confrontantes (vizinhos do imóvel) assinem a planta juntamente com o engenheiro.

Isso significa dizer que, para que esse processo dê certo, todos devem estar de comum acordo com a usucapião extrajudicial.

Se o antigo proprietário não for localizado, ou se localizado não concordar com a usucapião, ou mesmos os vizinhos, será obrigatório entrar na Justiça.

Seja qual for a modalidade da usucapião, judicial ou extrajudicial, será necessário contratar um advogado para requerer a propriedade do imóvel por meio da usucapião.

Se você precisa regularizar um imóvel, não deixe de consultar um advogado.

 

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