Luciana Lopes Advogada

A importância de um bom contrato de venda e compra de imóveis.

 

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Quando você compra um imóvel deve se cercar de uma série de cuidados, sendo necessário e recomendável se firmar um contrato bem elaborado, especialmente quando existirem pendências para serem resolvidas antes da lavratura da escritura definitiva.

Esse contrato de promessa de venda e compra é, tecnicamente, o que chamamos de contrato preliminar. E a escritura é o que chamamos de contrato definitivo.

Veja: o contrato preliminar deve conter tudo o que foi combinado entre as partes, gerando uma série de efeitos futuros. Já o contrato definitivo, ou seja, a escritura pública, deve conter a conclusão das negociações estabelecidas previamente.

Várias situações podem ocorrer antes da escritura pública e somente um contrato bem elaborado vai poder conduzir para uma solução justa.

As situações mais comuns são:

  1. O comprador parar de pagar as parcelas combinadas;
  2. O imóvel ser penhorado para pagar dívida do vendedor;
  3. O comprador não encontrar mais o vendedor para passar a escritura;
  4. O vendedor falecer e os herdeiros não concordarem de passar a escritura;
  5. Etc, etc, etc

É muito importante que o contrato preliminar seja registrado na matrícula do imóvel, pois só assim ele se tornará público e outras pessoas terão conhecimento de que o imóvel foi negociado, o que evita que o mesmo imóvel possa ser vendido várias vezes pela mesma pessoa.

No entanto, o contrato só poderá ser registrado se preencher todos os requisitos previstos em Lei, caso contrário, o Oficial do Registro Imobiliário se negará a proceder o registro. Nesse caso, você vai ser obrigado a guardá-lo na gaveta (daí o nome de contrato de gaveta).

Considere a possibilidade de envolver um advogado com conhecimentos na área de Direito Imobiliário antes de concluir um negócio. O seu corretor de imóveis pode não gostar, pois a depender da análise do seu advogado, ele poderá até perder a venda, mas, por outro lado, você vai ganhar tranquilidade.

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