Até bem pouco tempo, quem paga pensão aos filhos (normalmente, o pai) não poderia pedir na Justiça prestação de contas para a pessoa que recebe e administra o dinheiro (normalmente, a mãe).
Regra geral, o que foi gasto com alimentos não pode ser devolvido, então se entendia que essa ação que não traria resultado algum.
Mas em 2014 foi editada uma lei que alterou o Código Civil. Veja como ficou o artigo 1.583, que trata da guarda dos filhos, com a inclusão do parágrafo 5º:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
- 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Com essa mudança surgiram novas debates, ainda que o artigo 1.583 se refira somente sobre a guarda e não trate especificamente da pensão alimentícia.
Assim, se você acha que seus filhos estão sendo prejudicados pelos desvios ou má gestão da pensão, atualmente é possível entrar na Justiça e exigir que o outro preste contas de como o dinheiro está sendo gasto. Dependendo das informações, você pode até ter elementos para pedir revisão do valor ou modificação da guarda.
Mas veja: antes de tomar essa decisão é importante refletir se sua desconfiança realmente faz sentido, pois se ficar constatado que houve abuso de direito de sua parte, como, por exemplo, entrar com uma ação apenas para aborrecer a outra pessoa, além de perder a causa você ainda pode ser condenado a pagar uma multa.
Por isso, não deixe de consultar um advogado.
Eu, sempre leio o material da legal com legenda..acho bom e informativo.
bom