Luciana Lopes Advogada

A pensão alimentícia e o direito de exigir prestação de contas

2016 - Maio - prestação de contas nos alimentos

 

 

Até bem pouco tempo, quem paga pensão aos filhos (normalmente, o pai) não poderia pedir na Justiça prestação de contas para a pessoa que recebe e administra o dinheiro (normalmente, a mãe).

Regra geral, o que foi gasto com alimentos não pode ser devolvido, então se entendia que essa ação que não traria resultado algum.

Mas em 2014 foi editada uma lei que alterou o Código Civil. Veja como ficou o artigo 1.583, que trata da guarda dos filhos, com a inclusão do parágrafo 5º:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

  • 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Com essa mudança surgiram novas debates, ainda que o artigo 1.583 se refira somente sobre a guarda e não trate especificamente da pensão alimentícia.

Assim, se você acha que seus filhos estão sendo prejudicados pelos desvios ou má gestão da pensão, atualmente é possível entrar na Justiça e exigir que o outro preste contas de como o dinheiro está sendo gasto. Dependendo das informações, você pode até ter elementos para pedir revisão do valor ou modificação da guarda.

Mas veja: antes de tomar essa decisão é importante refletir se sua desconfiança realmente faz sentido, pois se ficar constatado que houve abuso de direito de sua parte, como, por exemplo, entrar com uma ação apenas para aborrecer a outra pessoa, além de perder a causa você ainda pode ser condenado a pagar uma multa.

Por isso, não deixe de consultar um advogado.

 

2 comentários em “A pensão alimentícia e o direito de exigir prestação de contas”

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