O cotidiano das empresas, seja pequena, média ou de grande porte, está prestes a sofrer novo marco regulatório que as impactará como poucas leis antes fizeram. É o que promete a Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente: LGPD.
Depois de a União Europeia publicar, em maio, seu Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o Senado Federal rapidamente aprovou, no dia 10 de julho de 2018, o PLC 53/18 consolidando-se assim a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD).
Resumidamente, qualquer informação de dados pessoais, seja coletada por pessoa física ou jurídica, que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, estará sujeita às regras da LGPD, que passa a exigir o consentimento expresso do usuário.
Um alerta: todos esses dados só devem ser utilizados para as finalidades específicas para as quais foram coletadas e, uma vez atingida a finalidade pretendida, torna-se indispensável a exclusão imediata dos dados.
Prepare-se para as mudanças, não incorra em multas. Consulte um advogado.
Material disponibilizado: http://www.lucianalopes.adv.br/wp-content/uploads/2019/12/LGPD_Luciana-Lopes.pdf
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