A resposta deveria ser: SIM! Eu aceito.
Todos podem (e devem) fazer um pacto antenupcial, mesmo quem decide viver em união estável.
A situação mais comum é que as pessoas façam o pacto somente quando ele é obrigatório, ou seja, nos seguintes casos:
- regime patrimonial da comunhão universal de bens;
- regime patrimonial da separação total de bens;
- quando há mescla ou combinação das regras dos regimes patrimoniais.
Além da questão patrimonial, é possível estabelecer cláusulas diferenciadas, como por exemplo:
- Pagamento de um valor previamente determinado, conforme a duração do casamento;
- Multas em caso de traição;
- Definição de quem ficará com os animais de estimação e regulamentação de visitas se houver divórcio;
- Divisão de tarefas domésticas;
- Responsabilidade pelas dívidas;
- Relacionar os bens que cada um possui antes de casar, o que pode incluir o saldo do FGTS, saldo de previdência privada etc.
Só não é permitido fazer acordos sobre a dispensa dos deveres do casamento, que estão elencados no artigo 1.566 do Código Civil. Confira:
- fidelidade recíproca;
- vida em comum, no domicílio conjugal;
- mútua assistência;
- sustento, guarda e educação dos filhos;
- respeito e consideração mútuos.
Não deixe para falar disso somente quando já não houver mais diálogo.