Olá amigos,
Depois do nosso último post divulgando nossa parceria com o site Lalabee* , o Legal com Legenda recebeu algumas dúvidas sobre a nova lei dos trabalhadores domésticos e acredito que algumas delas podem ser de seu interesse.
O assunto de hoje é sobre o INSS e, em termos gerais, é o seguinte:
- A partir de hoje deve ser pago até o dia 7 de cada mês subsequente e não mais até o dia 15. Portanto, recolha hoje para não pagar multa pelo atraso;
- O INSS incide sobre o salário, horas extras, férias e 13º salário;
- O valor pago pelo empregador pode ser deduzido do imposto de renda;
- Se você já vem pagando a parte da empregada, não poderá decidir em parar de fazê-lo, pois este recolhimento se incorpora em definitivo ao contrato de trabalho e não pode ser alterado – princípio da condição mais benéfica (art 468 da CLT);
- Seguem as alíquotas do INSS, pelo valor salarial:
8 % – Até R$1.399,12 de salário
9% – De R$1.399,13 a R$2.331,88
11% – De R$2.331,89 até R$4.633,75
- O Lalabee gera a guia GPS para você!
*O Lalabee é um aplicativo muito interessante, que funciona como cartão de ponto para empregados domésticos. O ponto é marcado por telefone quando o empregado liga para uma central e digita uma senha ou pelo aplicativo no celular.
Experimente agora, sem qualquer custo:
Site: www.lalabee.com.br
código promocional: legalcomlegenda