Luciana Lopes Advogada

Quando a renúncia pode ser uma solução

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É regra do mercado financeiro que os Bancos estabeleçam uma renda mínima para liberar um financiamento imobiliário e como algumas pessoas não ganham o suficiente para obter o empréstimo, acabam optando por colocar alguém de sua confiança no contrato para os fins de compor renda. Normalmente, as pessoas pedem aos seus pais para assinarem o contrato em conjunto com elas e, uma vez liberado o financiamento, passam a assumir, sozinhas, as parcelas ao longo do tempo.
O problema surge quando não há regularização da propriedade após a quitação do financiamento, pois para todos os fins aquela pessoa que figurou no contrato apenas para compor renda também é dona do imóvel e, se vier a falecer, seus herdeiros farão jus a essa parte do imóvel.
E é nessa hora que o conflito familiar pode aparecer, afinal o valor desse imóvel vai impactar em todas as custas de inventário.

Nesse caso, é necessário que a família converse sobre a possibilidade de renuncia à herança, conforme o artigo 1.808 do Código Civil:

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
É importante destacar a parte do artigo que estabelece que não se pode renunciar em parte. Quem renuncia, renuncia a tudo, é como se nunca tivesse existido e não pode renunciar em favor de alguém sob pena de se configurar doação. Por outro lado, como não vai receber nada, também não vai pagar nada.
Havendo a renúncia, o bem será partilhado entre os outros herdeiros que aceitaram a herança e, portanto, são eles que vão arcar com todos os custos.
Não deixe de consultar um advogado para analisar se essa é a solução mais justa para o seu caso.

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