Os nossos leitores religiosos sabem que, de acordo com o Direito Canônico (Normas e Leis da Igreja Católica), o matrimônio é indissolúvel e, portanto, para os católicos, e também para a maioria dos evangélicos, o divórcio entra em conflito com seus valores mais íntimos.
Então, qual seria a solução, por exemplo, para o casal que se casou no Cartório de Registro Civil, e também na Igreja Católica, e a relação não deu certo?
Minha sugestão, do ponto de vista jurídico, é o processo de separação. Essa seria a opção mais simples e barata do que um processo de anulação do casamento perante o Tribunal Eclesiástico.
Isso porque, de acordo com a nossa legislação, somente o divórcio põe fim ao casamento. Ou seja, a separação tem por finalidade tão somente regularizar o estado civil, além de interromper a comunicação de bens patrimoniais. Desta forma, a pessoa deixa de ser casada e passa ser separada e tudo o que for adquirido após a separação não será automaticamente divido entre o casal.
Por outro lado, há casais que se separam e voltam a se unir algum tempo depois. Nesse caso, é possível restabelecer a sociedade conjugal, já que a separação não põe fim ao casamento. Porém, se o estado civil for de divorciado, não há outra forma, senão realizar novo casamento.
Mas fique atento: se o seu estado civil é o de separado e o seu ex-cônjuge falecer, ainda que décadas depois da separação, o seu estado civil será o de viúvo(a), e muita gente ainda se surpreende com isso.
Portanto, quando o assunto é casamento, vale uma boa conversa com seu advogado.
Legal, gostei disso é simples e objetivo sem rodeio….
Excelente Post.