Luciana Lopes Advogada

Você aceita fazer um pacto antenupcial?

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A resposta deveria ser: SIM! Eu aceito.

Todos podem (e devem) fazer um pacto antenupcial, mesmo quem decide viver em união estável.

A situação mais comum é que as pessoas façam o pacto somente quando ele é obrigatório, ou seja, nos seguintes casos:

  • regime patrimonial da comunhão universal de bens;
  • regime patrimonial da separação total de bens;
  • quando há mescla ou combinação das regras dos regimes patrimoniais.

Além da questão patrimonial, é possível estabelecer cláusulas diferenciadas, como por exemplo:

  • Pagamento de um valor previamente determinado, conforme a duração do casamento;
  • Multas em caso de traição;
  • Definição de quem ficará com os animais de estimação e regulamentação de visitas se houver divórcio;
  • Divisão de tarefas domésticas;
  • Responsabilidade pelas dívidas;
  • Relacionar os bens que cada um possui antes de casar, o que pode incluir o saldo do FGTS, saldo de previdência privada etc.

Só não é permitido fazer acordos sobre a dispensa dos deveres do casamento, que estão elencados no artigo 1.566 do Código Civil. Confira:

  • fidelidade recíproca;
  • vida em comum, no domicílio conjugal;
  • mútua assistência;
  • sustento, guarda e educação dos filhos;
  • respeito e consideração mútuos.

 

Não deixe para falar disso somente quando já não houver mais diálogo.

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