O amor, a união estável e o patrimônio. Precisamos discutir a relação.
Quero chamar a atenção para a redação do artigo 1.725 do Código Civil: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.” Você que divide o mesmo teto com alguém não tem esse contrato a que a Lei se …
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